Na representação, o PSB alegou que houve prática de Propaganda Eleitoral Antecipada, em infringência ao art. 36 da Lei nº 9504/97 (art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019), onde o pré-candidato a Prefeito violou a legislação eleitoral ao realizar uma live no Facebook, na qual apresentou os candidatos que disputarão as eleições majoritária e proporcional pelo MDB, tendo divulgado um jingle de campanha com notório caráter eleitoral em período anterior às convenções, praticando, com isso, propaganda eleitoral extemporânea, onde o jingle tinha a clara intenção de antecipar a campanha eleitoral, pois se tratava de uma peça de propaganda com várias frases de efeito destinadas a promover eventual candidatura do representado, violando assim a isonomia e o equilíbrio da disputa.
Em sua defesa, o pré-candidato da 3ª Via, alegou que o evento divulgado pelo Facebook, na qual foi veiculado o jingle, tratou-se de ato de pré-campanha eleitoral, permitido pela legislação, no qual foram apresentados pré-candidatos a cargos majoritários e proporcionais. Sustentou que não houve pedido explícito de votos, mas tão somente a mera promoção pessoal de pré-candidatos.
Em relação à letra do jingle, declarou que não há pedido explícito de votos, menção a candidatos ou expressões ofensivas à moral, não tendo seus argumentos acatados pelo Representante do Ministério Público Eleitoral que, por sua vez, opinou pela procedência do pedido do PSB, argumentando que a letra do jingle versado nestes autos excede ao permitido durante o período de pré-campanha.
Segundo a sentença, o mesmo em um evento partidário transmitido pelas redes sociais, ficou “demonstrado nos autos o pedido explícito de votos, bem como a violação à isonomia do pleito praticada pelo representado, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar FÁBIO DE LIMA BEZERRA ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Determino a retirada do jingle da página pessoal do Facebook do representado, sob pena de desobediência e de multa diária a ser estabelecida por este Juízo”.
Também foi multado em R$ 5 mil reais, em outra representação movida pelo PSB (Nº 0600011-43.2020.6.17.0051), Ivanildo Inácio da Silva, mais conhecido como “Ivanildo de Biu do Pastel”, correligionário do pré-candidato Fábio de Jairo, que em entrevista num programa na Rádio Filadélfia FM, manifestou pedido explícito de votos, destacando-se as seguintes frases: “Você que sonha em ver uma cidade melhor para todos nós, nos dê a oportunidade”, “Dê a Fábio a oportunidade”, “Dê a ele a oportunidade de colocar na prática os projetos inovadores que Fábio tem para Taquaritinga”, “Eu não tenho dúvida que será o melhor prefeito que a história de Taquaritinga já teve”.
As decisões são de primeira instância e ambos já entraram com recurso junto ao TRE-PE.
POR BLOG DO MÁRIO FLÁVIO
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